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Dia Internacional da Mulher.

Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023

Você sabe que comemoramos o Dia Internacional da Mulher?

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Foi somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. 

Mas somente no ano de 1975, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

O QUE SE PRETENDE COM A CELEBRAÇÃO DESTE DIA?

Pretende-se chamar a atenção para o papel e a dignidade da mulher e levar a uma  consciência do valor da pessoa, e o seu papel na sociedade, e rever preconceitos e limitações que vêm sendo impostos à mulher.  

Elas são reconhecidas pela sua coragem, dedicação à família, trabalho árduo, além de revolucionárias.

A Violência contra a Mulher: É uma grava violação dos direitos humanos.

E não somente quando ocorre agressão através de beliscões, mordidas, tapas, socos, ponta pés, queimaduras e perfurações com armas de fogo ou brancas. Essa Violência se apresenta nas formas:

*Psicológicas - Ameaças, acusações, embora não deixem marcas físicas.

*Moral - Xingamentos, comparações, ironias e ofensas.

*Patrimonial – Quando ela tem seus pertences ou documentos destruídos.

*Sexual - Quando a mulher é forçada a manter relações sexuais .

É crime e grave violação de direitos humanos, a violência contra a mulher.

No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é agredida, tendo como principal agressor o próprio marido ou companheiro.

Se você mulher esteja sofrendo algum desses tipos de violência, busque orientação e conheça seus direitos. 

*A LEI MARIA DA PENHA-  (Lei 11.340/06)

“ É UM ATO COVARDE, DENUNCIE ANTES QUE SEJA TARDE”

 

*Denuncie: Ligue 180

Homem, não se esqueça dela pela força

e coragem diária da mulher!

 

 

 

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