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PGR OU GRO? ENTENDA AS MUDANÇAS

Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023

 

PGR OU GRO? ENTENDA AS MUDANÇAS

O fim do PPRA é um assunto muito discutido nos últimos tempos, já que estão sendo editadas normas regulamentadoras como Nr9, Nr1 e Nr7 que trazem algumas mudanças na gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil.

 

Com aprovação da Nr1 que entrou em vigor, as empresas deverão criar e implementar o GRO (Gerenciamento de riscos ocupacionais) e o PGR (Programa Gerenciamento de Riscos). Assim a gestão dos riscos ambientais deverá ser feita somente no novo PGR, substituindo a exigência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

GRO (Gerenciamento de riscos ocupacionais) - é uma estratégia desenvolvida com o objetivo de guiar empregadores e organizações sobre o mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.

É o antigo programa de gerenciamento de riscos, passará a ser chamado de GRO (Gerenciamento de riscos ocupacionais).

A nova redação da NR1, estabelece que as empresas implementem por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades, que por sua vez, deve constituir por unidade operacional, setor ou atividade.

Acidentes de trabalho implicam em afastamento de funcionários, pagamento de indenizações, multas e consequentemente, queda da produtividade. As leis acerca da saúde e segurança dos trabalhadores vem se tornando cada vez mais rigorosas, visto isso, as empresas possuem a obrigação de implantar o gerenciamento de riscos ocupacionais - GRO, se elas pretendem manter tudo conforme a legislação manda.

 

 

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